Dia do Nascituro - 08/10/10

Na 43ª Assembleia da CNBB ficou estabelecido que o dia 8 de outubro, Dia da Vida, seja também o Dia do Nascituro. Nossa Constituição defende a inviolabilidade do direito à vida como o primeiro de todos os direitos. É na concepção que a vida humana começa. Tal dado é biológico e confirmado pela bioética. Neste momento, estão presentes em semente, isto é, geneticamente, todos os elementos de um sujeito humano, com identidade bem definida. Este novo ser é distinto do corpo da mãe e tem seu dinamismo autônomo. O embrião vai mudando de forma, mas não de ser.
Não podemos discriminar o embrião, nem torná-lo material descartável, porque tem dignidade humana e não pode ser desumanizado. O embrião tem direito à vida e merece respeito. Festejar o Dia do Nascituro é um gesto de reconhecimento do direito do embrião à vida. Desde a fecundação o embrião tem seu patrimônio genético próprio e seu próprio sistema imunológico, que vai se converter em bebê, criança, jovem, adulto, ancião. Tudo isso é verificado pela evidência experimental da ciência. Não é só a religião que afirma tais verdades, mas também a ciência e a tecnologia moderna. Que a vida humana começa na fecundação é uma verdade científica óbvia, incontestável.
A ciência, para não ser ideológica, deve respeitar a consciência ética. O grito da consciência é: os embriões são seres humanos. Portanto, que não se produzam mais embriões em laboratório. O sim à vida deve ser dado em todas as etapas. A cultura da morte não pode ser incorporada por nós como algo eticamente correto. Os embriões são seres humanos geneticamente formados, revestidos, portanto, de dignidade.
No Dia da Vida, lembramos a ecologia, os direitos humanos, o combate à fome, ao racismo, à exclusão, à violência. O sim ao desarmamento quer ser um sim em favor da vida. Nesse contexto, o Dia do Nascituro quer ser um gesto profético de respeito à vida desde a concepção, em sintonia com a lei natural e o mandamento “não matarás”.
JOÃO BACHMANN|Pároco da Paróquia Catedral São Paulo Apóstolo (Santa Catarina)
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